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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AVISO 57/2010. ENUNCIADO. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. CONTROLE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MERO REGISTRO ORIENTADOR. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007279-03.2019.2.00.0000 Relator MARIA TEREZA UILLE GOMES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 62ª Sessão Virtual — julgado em 27/03/2020

Tese prática

Decisão do CNJ reafirma que enunciados administrativos de tribunais carecem de força normativa vinculante e não podem ser controlados pelo CNJ. Tema refere-se à cobrança de taxa judiciária e custas processuais em esfera judicial, sem repercussão na atividade notarial e registral.

Temas

controle_administrativo enunciados_administrativos custas_processuais competencia_cnj

Motivo da relevância

Embora seja PCA, a decisão versa sobre disputa interna de tribunal quanto a orientações sobre custas e taxa judiciária (tema processual-judicial), não sobre delegação, deveres, fiscalização ou atribuições de delegatários de serventias extrajudiciais. Sem impacto prático para cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:28:27