Resolução CNJ nº 470/2022 é alterada para incluir plano nacional de ações sobre política judiciária na primeira infância. Plano contém 395 ações estratégicas em 22 eixos direcionadas ao Judiciário e sistema de Justiça, sem regulamentação específica de atribuições ou deveres de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo que altera resolução CNJ, mas trata de política judiciária e planejamento estratégico para órgãos judiciais e sistema de Justiça em geral. Não fixa tese sobre delegação, deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais. Não regulamenta atribuições específicas de notários ou registradores. É matéria de governança e planejamento judiciário, sem impacto na rotina prática dos cartórios.
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Plenário altera a Resolução CNJ nº 470/2022 e cria o Plano Nacional de Ações da Política
Judiciária pela Primeira Infância
O Conselho, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CNJ nº 470/2022 e incluir, no seu anexo
I, o Plano Nacional de Ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância.
Quando foi aprovada em 2022, a resolução lançou a Política Judiciária Nacional para a Primeira
Infância com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça para crianças, definir fluxos e protocolos de atendimento,
promover ações preventivas para reduzir a judicialização, entre outros.
A política também destaca a participação infantil em processos judiciais e o desenvolvimento de
tecnologias para melhor identificar e atender as necessidades desse público.
O art. 11, inciso V, da Resolução CNJ nº 470/2022 prevê a necessidade de um plano de ação.
O plano, inserido no anexo I da resolução, foi elaborado pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira
Infância. A elaboração se deu com base em planos judiciários nacional, distrital e estaduais e servirá de
referência para que os tribunais elaborem suas ações de execução da política em nível local.
Após os debates realizados pelo Comitê e as áreas técnicas do Conselho, foram definidas 395 ações
estratégicas de curto (até 1 ano), médio (até 3 anos) e longo prazo (até 6 anos), divididas em 22 eixos.
Ao fim do período de vigência de 6 anos para a faixa etária da primeira infância, há possibilidade de
ampliar a política para as próximas fases do desenvolvimento humano e abranger a adolescência.
Os eixos do plano abordam diversos direitos e áreas necessárias para assegurar os direitos das
crianças na primeira infância, suas famílias e comunidades.
Esses eixos incluem, entre outros: estruturação e gestão de comitês locais; proteção em meios digitais;
proteção contra o trabalho infantil; atenção a crianças em situação de rua, acolhimento e reintegração familiar;
proteção diante da dissolução conjugal; atenção a adolescentes gestantes e pais em medida socioeducativa;
proteção de crianças em situação de privação de liberdade dos pais.
A execução do plano prevê a integração de diversos segmentos do Judiciário e do sistema de Justiça
para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS - nº 16 da Agenda 2030 da ONU.