Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute alienação parental
ClasseAto NormativoProcesso0003971-80.2024.2.00.0000RelatorJoão Paulo SchoucairÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 13/2024 — 01/10/2024
Tese prática
Recomendação do CNJ para adoção de protocolo de escuta especializada de crianças em ações judiciais de família com alienação parental. Não gera obrigações diretas nem regula atividades de notários e registradores.
Temas
alienação parentaldireito de famíliadepoimento especial de menoresviolência psicológica
Motivo da relevância
Tema puramente judicial — regulamenta procedimento de escuta em ações de família, competência exclusiva do Poder Judiciário. Recomendação destina-se a magistrados, não a delegatários de serventias extrajudiciais. Sem impacto normativo, funcional ou operacional para cartórios.
.
Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes
nas ações de família em que se discute alienação parental
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou recomendação, às magistradas e aos magistrados
brasileiros, para que adotem o Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e
adolescentes nas ações de família, nas quais ocorra alienação parental.
Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
para que repudie ou prejudique os vínculos com genitor. Pode ser promovida ou induzida por um dos genitores,
pelos avós ou pelos que têm autoridade, guarda ou vigilância da criança - art. 2º da Lei nº 12.318/2010.
Trata-se de uma das formas de violência psicológica contra pessoa em desenvolvimentos, prevista no
3
art. 4º, II, b, da Lei nº 13.431/2017. Em casos graves, pode configurar violência doméstica e familiar e violação
de direitos humanos - artigos 2º e 3º da Lei nº 14.344/2022.
O protocolo define um roteiro para a escuta protegida dessas crianças e adolescentes e é uma forma
de enfrentar esse tipo de violência, proteger a infância e dar cumprimento às disposições do artigo 699 do
Código de Processo Civil e das Leis nº 13.431/2017 e nº 14.344/2022.
A intenção é permitir que crianças e adolescentes se expressem livremente, com suas próprias
palavras, pontos de vista, opiniões e crenças.
As diretrizes foram elaboradas com a expertise prática de juristas, membros do Ministério Público,
defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos, além de especialistas do
Direito e da Psicologia sobre alienação parental e depoimento especial.