Recomendação CNJ que orienta juízes sobre metodologia para quantificar danos ambientais em ações judiciais. Não afeta a rotina de cartórios extrajudiciais, pois é direcionada exclusivamente ao Poder Judiciário para julgamento de demandas ambientais.
Ato normativo direcionado ao julgamento de ações ambientais por magistrados. Embora trate de Recomendação CNJ, não regula atividades de notários ou registradores nem afeta delegação, deveres funcionais, emolumentos, fiscalização ou qualquer aspecto operacional das serventias extrajudiciais.
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Novos parâmetros na Recomendação CNJ nº 145/2023 podem auxiliar juízes no cálculo do
valor de danos ambientais
O Plenário, por unanimidade, decidiu incluir anexo II à Recomendação CNJ nº 145/2023, que orientou
os magistrados e magistradas brasileiras a adotarem o Protocolo para Julgamentos de Ações Ambientais.
O protocolo, em seu primeiro escopo, tratou sobre o uso de provas produzidas exclusivamente por
sensoriamento remoto.
Agora, em seu segundo escopo, o protocolo aborda o julgamento das ações ambientais baseado em
parâmetros para quantificar o impacto do dano ambiental na mudança global do clima.
Em seu teor, possui um glossário de conceitos e diretrizes jurídicas sobre a aplicabilidade do artigo
14 da Resolução CNJ n° 433/2021 relacionadas às condutas atentatórias à fauna dos biomas brasileiros.
Apresenta, ainda, um roteiro para se mensurar e quantificar o impacto do dano na mudança global do
clima em ações relacionadas aos desmatamentos e aos incêndios florestais.
Também detalha a metodologia para precificar as emissões de gases de efeito estufa e fixar valores
em condenações ambientais, além de sugestões finais.
Assim, ao adotarem os parâmetros indicados pelo novo escopo, as juízas e os juízes passarão a ter
subsídios técnicos para quantificar danos climáticos. Além de evitar as discrepâncias de mensuração e de
valoração no trato do tema, com um tratamento mais equânime aos que incorrerem em danos ao meio
ambiente.
Poderão, inclusive, estimar as emissões de carbono da conduta e quantificar economicamente os
danos climáticos. Em outros termos, poderão mensurar o impacto sobre a mudança do clima devido aos danos
cometidos contra a flora, até mesmo em casos de desmatamento e incêndios florestais.