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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROVIMENTO CNJ N. 95/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA COVID-19. INFECÇÃO HUMANA. CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DELEGADOS DE NOTAS E DE REGISTRO. PERÍODO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO DE NATUREZA ESSENCIAL.

Classe Pedido de Providências Processo 0002648-79.2020.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Manter atendimento e operação durante emergências em saúde pública conforme protocolos CNJ de segurança

Tese prática

Provimento CNJ que regulamenta o funcionamento de serventias extrajudiciais durante situações de emergência em saúde pública, reafirmando sua natureza de serviço público essencial e obrigando à continuidade operacional mesmo em períodos críticos. Cartórios devem manter atendimento conforme protocolos de segurança definidos pelo CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

funcionamento_serventias_extrajudiciais serviço_público_essencial emergência_sanitária continuidade_serviços_notariais_e_registro provimento_CNJ deveres_delegatários

Motivo da relevância

Provimento normativo do CNJ que afeta diretamente todas as serventias extrajudiciais, fixando obrigação legal de continuidade operacional e classificando cartórios como serviço público essencial. Tese generalizável e estruturante para toda rotina do extrajudicial em períodos de crise.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:28:40