Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO N. 93/2020. ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO. SOMENTE NO PERÍODO EMERGENCIAL.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002480-77.2020.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020
A quem afeta
Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Serventias de RI em período emergencial
O que observar
Aceitar envio eletrônico de documentos para lavrar registros de nascimento e óbito conforme Provimento CNJ 93/2020
Tese prática
O CNJ referendou o Provimento n. 93/2020 que autoriza o envio eletrônico de documentos para lavratura de registros de nascimento e óbito durante período emergencial. A decisão valida a ampliação de meios digitais para atos essenciais de registro civil, afetando diretamente a operacionalidade das serventias de RI.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Referenda ato normativo que regulamenta uso de meio eletrônico em atribuição essencial de registrador civil (nascimento e óbito), com impacto prático imediato na rotina das serventias, ainda que limitado ao período emergencial mencionado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO N. 93/2020. ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO. SOMENTE NO PERÍODO EMERGENCIAL.
1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça demanda o referendo do órgão pleno do CNJ.
2. Submissão do Provimento n. 93, de 26 de março de 2020, ao crivo do Plenário do CNJ.
Provimento referendado pelo Plenário do CNJ.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar o Provimento n. 93/2020, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 17 de abril de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8.935 ANO:1994 ART:4º
PROV-93 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
REGUL ART:3º INC:XI ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PORT-188 ANO:2020 ORGAO:'MINISTÉRIO DA SAÚDE'