RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS. IMPUGNAÇÃO. PEÇA PRÁTICA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004913-88.2019.2.00.0000RelatorMARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020
A quem afeta
Delegatários de RI e RCPN que atuam em comissões examinadoras de concursos
O que observar
Anular questões de prova apenas se houver vício objetivo no enunciado, não por mera divergência interpretativa
Tese prática
O CNJ consolidou que questões em provas práticas de concursos para delegações notariais e registrais só configuram ilegalidade passível de controle administrativo se houver vício objetivo no enunciado, não simples equívoco interpretativo do candidato. Isto orienta a conduta de comissões examinadoras e recursos em concursos futuros.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso para delegação notarial e registralcontrole administrativo de concursospeça prática em provasrecurso administrativo em concursos extrajudiciais
Motivo da relevância
Trata-se de PCA sobre concurso de delegações notariais e registrais (tema tipicamente extrajudicial), fixando critério objetivo para aferição de ilegalidade em provas práticas. Embora não inove substancialmente, reafirma padrão útil para futuras bancas examinadoras e recursos de candidatos, com aplicação direta na rotina de concursos estaduais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS. IMPUGNAÇÃO. PEÇA PRÁTICA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão impugnada gira em torno da possível ilegalidade no objeto de questão da peça prática do 3º Concurso para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná.
2. Pelo que consta dos autos, a questão não apresentou nenhuma irregularidade, tratando-se apenas de equívoco da candidata, ocasião em que não se verifica ilegalidade passível de análise deste Conselho.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 17 de abril de 2020
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003004-11.2019.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002159-76.2019.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003072-58.2019.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE