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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007427-14.2019.2.00.0000 Relator CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020

Tese prática

Reafirma que a autonomia dos tribunais para regulamentar audiências de escolha de serventias extrajudiciais (remoção e provimento) é válida quando alinhada com a Resolução CNJ 81/2009. Fixa competência do CNJ e limites do controle administrativo em matéria de concursos públicos para serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para serventias extrajudiciais provimento e remoção de notários e registradores autonomia dos tribunais em procedimentos de escolha Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Decisão que consolida orientação sobre competência regulatória em concursos públicos para serventias e reafirma conformidade com normas CNJ vigentes, sem inovar mas orientando futuros litígios. Relevância limitada por ausência de novidade jurídica significativa e incidência apenas em controvérsias específicas de procedimento administrativo.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:01