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Tese CNJ Rep baixa Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Rep Processo 0008835-40.2019.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020

Tese prática

Decisão sobre critérios para caracterização de excesso de prazo injustificado em procedimento administrativo disciplinar contra magistrado. Sem reflexo direto nas atribuições ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

procedimento_disciplinar_judicial excesso_de_prazo elemento_subjetivo_conduta

Motivo da relevância

REP contra juiz/magistrado por gestão processual inadequada é matéria disciplinar interna do Poder Judiciário. Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa deveres ou limites de notários/registradores, e não trata de atribuições, vacância, concursos, fiscalização ou emolumentos do extrajudicial. Aplicável exclusivamente a magistrados.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:18