CNJ aprova parecer para criar departamento de fiscalização das decisões internacionais de direitos humanos
ClasseParecer de MéritoProcesso0000676-64.2026.2.00.0000RelatorMauro Campbell MarquesÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 1/2026 — 25/02/2026
Tese prática
Não se aplica. A decisão trata de aprovação de parecer para criação de departamento administrativo do CNJ voltado ao monitoramento de decisões internacionais de direitos humanos, sem impacto direto na rotina operacional de notários e registradores.
Temas
gestão administrativa CNJconformidade internacionaldireitos humanos
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de reestruturação administrativa interna do CNJ (elevação de unidade a departamento) sem criação de normas ou diretrizes que afetem a delegação, fiscalização, deveres ou responsabilidades de notários e registradores. A menção a protocolos técnicos de orientação (Resolução CNJ nº 544/2024) é genérica e não estabelece obrigações concretas ao extrajudicial.
PLENÁRIO
Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
CNJ aprova parecer para criar departamento de fiscalização
das decisões internacionais de direitos humanos
O Conselho aprovou, por unanimidade, parecer favorável à criação do Departamento de
Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
(DDH), vinculado à sua estrutura administrativa.
O objetivo é institucionalizar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões
internacionais de direitos humanos (UMF), criada pela Resolução CNJ nº 364/2021,
transformando-a no departamento.
A UMF foi o primeiro elo técnico, no Poder Judiciário, entre as condenações proferidas
por cortes internacionais e as medidas reparatórias e estruturantes no plano doméstico.
A unidade tem reconhecimento interamericano e acompanhou o cumprimento de
sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em casos como o da Favela
Nova Brasília, Povo Indígena Xucuru, Barbosa de Souza e outros e Sales Pimenta.
Além disso, participa da elaboração de protocolos técnicos de orientação aos tribunais,
conforme dispõe a Resolução CNJ nº 544/2024. Este último normativo impulsionou a criação de
uma rede de UMFs locais em todos os tribunais do país.
A elevação da unidade ao nível de departamento, por meio de lei em sentido estrito, vai
garantir segurança jurídica e maior qualificação técnica para a promoção do diálogo com órgãos
de nacionais e internacionais.
O descumprimento ou cumprimento tardio de decisões internacionais em matéria de
direitos humanos tem gerado ônus expressivos, sobretudo em razão do pagamento de
indenizações, juros moratórios e atualização monetária.
Assim, do ponto de vista da economicidade, o DDH atuará como um mecanismo
estratégico de conformidade internacional e gestão de riscos, evitando condenações e prejuízos
financeiros ao Estado brasileiro.
Demonstrada a necessidade institucional do departamento, bem como sua
compatibilidade orçamentária e utilidade preventiva, o Plenário autorizou o encaminhamento do
anteprojeto de lei, acompanhado de justificativa, ao Congresso Nacional.