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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. DELEGATÁRIO ELEITO PARA CARGO PÚBLICO ELETIVO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO DA CORREGEDORIA Nº 78/2018. JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.531. CONSULTA PREJUDICADA.

Classe Consulta Processo 0006527-65.2018.2.00.0000 Relator TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 309ª Sessão Ordinária — julgado em 28/04/2020
A quem afeta

Notários e registradores eleitos para cargo público eletivo (exceto vereadores)

O que observar

Permitir afastamento temporário com designação de substituto, sem exoneração, conforme Provimento CNJ 78/2018

Tese prática

Notários e registradores eleitos para cargo público eletivo (exceto vereança) podem se afastar temporariamente do exercício da serventia com designação de terceiro para responder pelo serviço, sem necessidade de exoneração. O Provimento CNJ nº 78/2018 regulamenta essa compatibilidade conforme fixado pela ADI 1.531/STF.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação afastamento temporário compatibilidade com cargo eletivo substituição de delegatário Provimento CNJ nº 78/2018

Motivo da relevância

Define regime claro e vinculante para notários e registradores eleitos, resolvendo controvérsia estruturante sobre continuidade da delegação e designação de substituto — impacto direto na organização funcional das serventias extrajudiciais brasileiras.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:23