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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROVIMENTO CNJ N. 78/2018. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. QUESTÃO DE ORDEM. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI 1.531. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO. INCOMPATIBILIDADAE. REFERENDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0009976-31.2018.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 309ª Sessão Ordinária — julgado em 28/04/2020
A quem afeta

Notários e registradores em exercício que se candidatem a mandatos eletivos

O que observar

Permitir manutenção da delegação durante candidatura e eleição. Afastamento obrigatório ocorre apenas na diplomação

Tese prática

O Provimento CNJ 78/2018 foi adequado para permitir que notários e registradores exerçam simultaneamente mandato eletivo, sem perder a delegação. O afastamento obrigatório ocorre apenas na diplomação, conforme art. 25, § 2º da Lei 8.935/1994, não na candidatura ou eleição. Essa mudança alinha a regulamentação à decisão do STF na ADI 1.531.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação e perda de delegação incompatibilidades e acumulação mandato eletivo direitos e deveres de delegatários Provimento CNJ 78/2018

Motivo da relevância

Trata de regulamentação normativa que impacta diretamente a situação funcional e os direitos de delegatários de serventias (notários e registradores), definindo quando ocorre perda de delegação e permitindo compatibilidade com mandato eletivo sob certas condições. É questão estruturante de acumulação de atribuições e direitos de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:27