Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. NEPOTISMO. SUSPENSÃO CAUTELAR.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002553-49.2020.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 63ª Sessão Virtual — julgado em 17/04/2020
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) que preenchem funções de interino
O que observar
Vedar nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau para interinato em delegação vaga. Proibir nepotismo
Tese prática
É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para função de interino em serventia extrajudicial vaga. Delegações vagas não podem ser preenchidas por parentes de titulares ou interinos anteriores, vedando práticas de nepotismo no acesso ao foro extrajudicial.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
vacância de serventia extrajudicialnomeação de interinonepotismo em cartóriodelegação extrajudicialvedações administrativas para delegatários
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável e estruturante sobre requisitos negativos para acesso a serventia vaga, afetando diretamente procedimento de preenchimento de delegações e critérios de elegibilidade de candidatos. Consolida jurisprudência nacional do CNJ com impacto prático direto na rotina de gestão de vagas extrajudiciais.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. NEPOTISMO. SUSPENSÃO CAUTELAR.
1. O Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que, em caso de vacância ou extinção da delegação, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de titulares para a função de interino (PCA 5414-13.2017)
2. Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos propostos. Plenário Virtual, 17 de abril de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:37
LEI-13.105 ANO:2015 ART:300
PORT-28 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 ART:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007585-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
STF Classe: 36.215/DF - Processo: - Relator: Roberto Barroso