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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008973-07.2019.2.00.0000 Relator RUBENS CANUTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 64ª Sessão Virtual — julgado em 08/05/2020

Tese prática

O CNJ não possui competência para revisar procedimentos administrativos disciplinares (PAD) instaurados contra delegatários de serviços notariais e de registro. Delegatários que pretendam questionar sanções disciplinares (como perda de delegação) devem buscar remédios junto aos órgãos competentes (corregedorias estaduais ou superiores), não junto ao CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência_CNJ processo_disciplinar_delegatário perda_delegação recursos_administrativos

Motivo da relevância

Reafirma entendimento firmado do CNJ sobre seus limites de competência em matéria disciplinar de delegatários extrajudiciais. Orientação útil para notários/registradores compreender para onde recorrer em caso de sanção disciplinar, mas não fixa nova tese ou altera regime de responsabilidades — apenas reafirma incompetência já consolidada do CNJ nessa matéria.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:36