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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS. FASE DE TÍTULOS. AGENTES DELEGADOS NÃO BACHARÉIS EM DIREITO. PONTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001637-49.2019.2.00.0000 Relator MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 65ª Sessão Virtual — julgado em 22/05/2020
A quem afeta

Bacharéis em direito titulares de delegação em RI, RCPN ou TN há 3+ anos

O que observar

Permitir pontuação de experiência como titulares na fase de títulos de concursos para notários e registradores

Tese prática

Candidatos bacharéis em direito que exercem titularidade de delegação de notas ou registro há pelo menos 3 anos têm direito a pontuar essa experiência na fase de títulos de concursos para notários e registradores, superando a recomendação anterior que vedava tal contagem. Afeta diretamente o acesso e competitividade em concursos públicos para serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_serventias delegacao_notarial delegacao_registral avaliacao_titulos requisitos_candidatos

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em PCA que altera regra nacional sobre critérios de seleção em concursos para notários e registradores. O enunciado administrativo aprovado (item 4) vincula todos os tribunais e impacta a carreira de delegatários de serventias extrajudiciais, configurando tese estruturante sobre direitos e acesso à titularidade.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:29:59