DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE MINAS GERIAS. EDITAL N. 01/2019. PROVIMENTO E REMOÇÃO. DESRESPEITO À ORDEM ALTERNADA DE 2/3 E 1/3 PARA REMOÇÃO E PROVIMENTO. NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0008340-93.2019.2.00.0000RelatorMARIA CRISTIANA ZIOUVAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 66ª Sessão Virtual — julgado em 05/06/2020
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais que realizam concursos para provimento e remoção
O que observar
Manter proporção rigorosa de 2/3 provimento e 1/3 remoção em editais de concurso sob risco de anulação
Tese prática
O CNJ fixou que editais de concurso para serventias extrajudiciais devem observar rigorosamente a ordem alternada de 2/3 (provimento) e 1/3 (remoção) na distribuição de vagas. O não cumprimento dessa proporção invalida o procedimento de seleção e pode ensejar anulação de nomeações irregulares.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso para serventias extrajudiciaisprovimentoremoçãoordem alternadaeditalvacância
Motivo da relevância
Trata-se de decisão do CNJ sobre procedimento administrativo de concurso para serventias extrajudiciais (PCA), fixando tese generalizável sobre requisito essencial de validade do edital — a proporção 2/3 e 1/3 entre provimento e remoção. Tem impacto direto na rotina de TJs responsáveis pela realização de concursos e na segurança jurídica dos candidatos e delegatários. Estabelece padrão nacional vinculante para administrações estaduais.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE MINAS GERIAS. EDITAL N. 01/2019. PROVIMENTO E REMOÇÃO. DESRESPEITO À ORDEM ALTERNADA DE 2/3 E 1/3 PARA REMOÇÃO E PROVIMENTO. NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-01 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008344-33.2019.2.00.000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008340-93.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA