RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. LIMITE DE LINHAS. EXTRAPOLAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0009309-11.2019.2.00.0000RelatorMARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 67ª Sessão Virtual — julgado em 19/06/2020
A quem afeta
Delegatários de TN e RI; Tribunais de Justiça e CNJ
O que observar
Aceitar critérios editalícios de limites de linhas em questões sem questionamento administrativo ao CNJ, salvo irregularidade manifesta
Tese prática
O CNJ reconhece autonomia dos Tribunais de Justiça na condução de concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, inclusive quanto ao estabelecimento e fiscalização de limites de linhas em questões e peças práticas. Decisão reafirma que critérios editalícios sobre extensão de respostas não podem ser questionados administrativamente perante o CNJ quando não configurarem irregularidade manifesta.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso públicodelegação de notas e registroeditallimite de linhasautonomia do Tribunalcontrole administrativo CNJ
Motivo da relevância
Embora seja caso concreto sobre concurso específico do TJPR, fixa entendimento sobre os limites do controle administrativo do CNJ em relação a critérios editalícios de seleção de delegatários. Útil para notários/registradores que participem de concursos, mas com generalização moderada — aplicável como jurisprudência orientadora sobre autonomia processual dos TJs, não como tese estruturante.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. LIMITE DE LINHAS. EXTRAPOLAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A questão impugnada gira em torno da exclusão dos candidatos que extrapolaram o número de linhas estabelecido para as questões e para a peça prático-profissional, em razão da possível violação das determinações do edital e às normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
2. Pelo que consta nos autos, não se verifica nenhuma irregularidade no ato impugnado, pois abrange matéria relativa à autonomia do tribunal, incapaz de permitir a intervenção deste Conselho.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 19 de junho de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X e XII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003004-11.2019.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003072-58.2019.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE