Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PROVIMENTO CNJ N. 97/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA COVID-19. INFECÇÃO HUMANA. CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DELEGADOS DE PROTESTO. PROCEDIMENTOS DE INTIMAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO DE NATUREZA ESSENCIAL QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA CONTINUA.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003561-61.2020.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 28ª Sessão Extraordinária Virtual — julgado em 24/06/2020
A quem afeta
Tabeliães de protesto (TP) e cartórios de protesto em geral
O que observar
Adotar procedimentos de intimação regulados pelo Provimento CNJ 97/2020 para manter serviço essencial em crise sanitária
Tese prática
O Provimento CNJ n. 97/2020 regulamenta procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto durante a pandemia COVID-19, reafirmando que o serviço de protesto é essencial e deve funcionar continuamente, ainda em situações de crise sanitária. Cartórios de protesto devem adotar os procedimentos regulamentados para reduzir riscos de contaminação sem interromper o serviço.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Protesto de títulosProcedimentos de intimaçãoServiços essenciais extrajudiciaisCOVID-19Continuidade operacional
Motivo da relevância
Provimento normativo que regulamenta concretamente procedimentos obrigatórios para cartórios de protesto (serventia delegada essencial), com efeito direto na rotina operacional e responsabilidades dos delegatários.
PROVIMENTO CNJ N. 97/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA COVID-19. INFECÇÃO HUMANA. CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DELEGADOS DE PROTESTO. PROCEDIMENTOS DE INTIMAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO DE NATUREZA ESSENCIAL QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA CONTINUA.
1. Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020, regulamentou os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando à redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19.
2. Necessidade de observância do princípio da continuidade dos serviços públicos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida que, em razão de sua natureza essencial, devem ser prestados de modo eficiente e adequado à população.
3. Provimento referendado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de junho de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
PROV-87 ANO:2019 ART:3º PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-97 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'