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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOVA MATRÍCULA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ÔNUS. OMISSÃO. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO POR 90 DIAS.

Classe Pedido de Providências Processo 0002859-52.2019.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 67ª Sessão Virtual — julgado em 19/06/2020
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que observar

Averbar de ofício todos os ônus reais e gravames preexistentes ao abrir nova matrícula de imóvel onerado

Tese prática

Registradores têm dever legal obrigatório de averbar de ofício, na nova matrícula, todos os ônus reais e gravames preexistentes (art. 230 da Lei 6.015/73). A omissão dessa transposição constitui falta grave passível de suspensão, impondo rigor procedimental na abertura de novas matrículas de imóveis onerados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

averbação obrigatória de ônus transposição de gravames em nova matrícula dever funcional de registrador falta grave disciplinar

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre obrigação funcional essencial de registrador (averbação de ofício de ônus na nova matrícula), com aplicação imediata e recorrente na prática de registro imobiliário, e define responsabilidade disciplinar por seu descumprimento.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:30:49