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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL N. 1/2018. ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE SERVENTIAS OFERECIDAS NO CERTAME. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 16 DA LEI N. 8.935/1994 E ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. COMPATIBILIDADE COM A DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009635-68.2019.2.00.0000 Relator FLÁVIA PESSOA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual — julgado em 01/07/2020

Tese prática

A organização da lista de serventias em concursos públicos para delegação de notas e registro deve observar critérios de ordem cronológica de vacância e proporção de ingresso (remoção vs. provimento) conforme Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 81/2009, devendo harmonizar-se com o edital. O CNJ reafirma sua jurisprudência consolidada rejeitando questionamentos sobre a legalidade das listas quando respeitados esses parâmetros.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico delegacao_serventia vacancia provimento organizacao_listas

Motivo da relevância

Decisão sobre concurso público e delegação de serventias (tema típico do extrajudicial), mas com efeito restrito: reafirma jurisprudência consolidada do CNJ (Editais 2016 e 2019) sem inovar; resolve controvérsia pontual sobre organização de listas em Minas Gerais; relevância média por tratar de matéria estruturante (concursos e vacância) mas em contexto de reiteração jurisprudencial sem tese nova.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:30:59