RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL N. 1/2018. ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE SERVENTIAS OFERECIDAS NO CERTAME. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 16 DA LEI N. 8.935/1994 E ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. COMPATIBILIDADE COM A DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0009635-68.2019.2.00.0000RelatorFLÁVIA PESSOAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual — julgado em 01/07/2020
Tese prática
A organização da lista de serventias em concursos públicos para delegação de notas e registro deve observar critérios de ordem cronológica de vacância e proporção de ingresso (remoção vs. provimento) conforme Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 81/2009, devendo harmonizar-se com o edital. O CNJ reafirma sua jurisprudência consolidada rejeitando questionamentos sobre a legalidade das listas quando respeitados esses parâmetros.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão sobre concurso público e delegação de serventias (tema típico do extrajudicial), mas com efeito restrito: reafirma jurisprudência consolidada do CNJ (Editais 2016 e 2019) sem inovar; resolve controvérsia pontual sobre organização de listas em Minas Gerais; relevância média por tratar de matéria estruturante (concursos e vacância) mas em contexto de reiteração jurisprudencial sem tese nova.
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL N. 1/2018. ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE SERVENTIAS OFERECIDAS NO CERTAME. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 16 DA LEI N. 8.935/1994 E ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. COMPATIBILIDADE COM A DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUE DESAFIE A INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso administrativo interposto contra decisão que julgou improcedente os pedidos de retificação da ordem das serventias disponibilizadas no concurso público regido pelo Edital n. 1/2018, destinado à outorga de delegações de notas e de registro no Estado de Minas Gerais, de anulação do instrumento em referência e de reabertura do prazo de inscrição para participar do certame.
II – A lista de serventias oferecida em concurso público destinado ao provimento de unidades de serviço extrajudicial deve obedecer ao disposto na Lei n. 8.935/1994, na Resolução CNJ n. 81/2009 e deve encontrar o seu correspondente no instrumento editalício.
III – A lista ofertada no concurso regido pelo Edital n. 1/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não revela ofensa à ordem cronológica de vacância das unidades, tampouco irregularidade na proporção de critério de ingresso (remoção ou provimento).
IV – Precedentes do Conselho Nacional de Justiça, nesse mesmo sentido, em relação à listagem oferecida nos concursos regidos pelos Editais n. 1/2016 e 1/2019.
V – Razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida.
VI – Recurso conhecido e não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8.935 ANO:1994 ART:16
RESOL-81 ANO:2009 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008343-48.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008344-33.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008340-93.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA