EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ITEM 7.1,I DA MINUTA DE EDITAL. CÔMPUTO DE TÍTULOS RELATIVO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, HÁ PELO MENOS TRÊS ANOS, POR BACHAREL EM DIREITO. RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APROVAÇÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO SOBRE O TEMA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
ClasseConsultaProcesso0001136-61.2020.2.00.0000RelatorTANIA REGINA SILVA RECKZIEGELÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual — julgado em 01/07/2020
A quem afeta
Delegatários de TN e TP; candidatos em concursos públicos de carreiras jurídicas
O que observar
Contabilizar tempo de delegação com mínimo de 3 anos para pontuação em concursos públicos
Tese prática
O CNJ aprovou enunciado administrativo fixando que o tempo de exercício de delegação de notas e registro, para fins de contabilização de títulos em concursos públicos, deve contar pelo mínimo de três anos, assegurando isonomia nas carreiras jurídicas. Essa tese resolve controvérsia recorrente sobre a pontuação de candidatos com experiência notarial/registral.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão que aprova enunciado administrativo fixando critério generalizável sobre contagem de títulos de exercício notarial/registral em concursos, com impacto direto em candidatos e na política de seleção para serventias — tese prática estruturante para o processo seletivo de delegatários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ITEM 7.1,I DA MINUTA DE EDITAL. CÔMPUTO DE TÍTULOS RELATIVO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, HÁ PELO MENOS TRÊS ANOS, POR BACHAREL EM DIREITO. RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APROVAÇÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO SOBRE O TEMA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso anteriormente apresentado por intempestividade, recebidos como recurso administrativo em observância ao princípio da fungibilidade.
2. Inexistência de previsão regimental sobre a recorribilidade de decisões terminativas proferidas em Consulta, embora existam precedentes admitindo o conhecimento do apelo.
3. Recurso que não se conhece por ausência de interesse recursal diante do julgamento do PCA nº 0000360-61.2020.2.00.0000, ocorrido na 65ª Sessão Virtual, de 14 a 22 de maio de 2020, com aprovação de Enunciado Administrativo sobre o tema que abarca a pretensão dos recorrentes e elimina dúvida supostamente existente.
4. Na hipótese de se conhecer do apelo, respondo a Consulta no sentido de aplicar o mais recente entendimento e assegurar o tratamento isonômico nas carreiras jurídicas para se contabilizar os pontos previstos no item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que tenham exercido a delegação de notas e registro por, no mínimo, três anos.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como recurso administrativo, não conhecendo do apelo por ausência de interesse recursal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:236 PAR:1º PAR:3º
LEI-8935 ANO:1994 ART:15 PAR:1º PAR:2º
LEI-9784 ANO:1999 ART:9º INC:I INC:II INC:III INC:IV
LEI-13.105 ANO:2015 ART:926 PAR:3º ART:927
REGI ART:89 ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0009361-07.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0004694-75.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004268-78.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0004798-67.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005398-98.2013.2.00.0000 - Relator: GISELA GONDIN RAMOS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006024-83.2014.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007423-79.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010154-77.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RGD - Reclamação para Garantia das Decisões - Processo: 0004751-93.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FUX