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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ITEM 7.1,I DA MINUTA DE EDITAL. CÔMPUTO DE TÍTULOS RELATIVO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, HÁ PELO MENOS TRÊS ANOS, POR BACHAREL EM DIREITO. RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APROVAÇÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO SOBRE O TEMA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

Classe Consulta Processo 0001136-61.2020.2.00.0000 Relator TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual — julgado em 01/07/2020
A quem afeta

Delegatários de TN e TP; candidatos em concursos públicos de carreiras jurídicas

O que observar

Contabilizar tempo de delegação com mínimo de 3 anos para pontuação em concursos públicos

Tese prática

O CNJ aprovou enunciado administrativo fixando que o tempo de exercício de delegação de notas e registro, para fins de contabilização de títulos em concursos públicos, deve contar pelo mínimo de três anos, assegurando isonomia nas carreiras jurídicas. Essa tese resolve controvérsia recorrente sobre a pontuação de candidatos com experiência notarial/registral.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_publicos delegacao_notas_registro titulos_experiencia_profissional isonomia_carreiras_juridicas

Motivo da relevância

Decisão que aprova enunciado administrativo fixando critério generalizável sobre contagem de títulos de exercício notarial/registral em concursos, com impacto direto em candidatos e na política de seleção para serventias — tese prática estruturante para o processo seletivo de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:03