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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO, REGIDO PELO EDITAL 08/2018. REALIZAÇÃO DE TERCEIRA AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002019-08.2020.2.00.0000 Relator MARIA CRISTIANA ZIOUVA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual — julgado em 01/07/2020
A quem afeta

Notários e registradores responsáveis por concursos de delegação de serventias

O que observar

Aplicar rigorosamente prazos processuais em concursos; impugnações após um ano geram preclusão

Tese prática

O CNJ firma que questões sobre concursos públicos para delegação de notas e registro devem observar prazos processuais rigorosos, e que a inércia do candidato por mais de um ano gera preclusão. Notários e registradores devem compreender que impugnações tardias a processos concursais não prosperam, consolidando segurança jurídica nos concursos de delegação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_delegacao preclusao prazos_processuais vacancia_delegacao

Motivo da relevância

PCA envolvendo concurso de delegações de notas e registro (Edital 08/2018 PE) que afeta diretamente cartórios extrajudiciais. A decisão consolida entendimento sobre preclusão em impugnações tardias a processos concursais, orientação útil para candidatos e para a administração de concursos de delegação, embora não crie tese estruturante sobre deveres ou direitos dos delegatários em si, mas sim sobre procedimento de acesso à delegação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:08