Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO 149/2017 DA CGJMS. AFRONTA AOS PROVIMENTOS N. 63/2017 E 83/2019 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. MULTIPILICIDADE DE VÍNCULOS PARENTAIS. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE. PLURIPARENTALIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PROCEDENTE.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001963-72.2020.2.00.0000RelatorANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 69ª Sessão Virtual — julgado em 17/07/2020
A quem afeta
Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) e serventias em geral que processem reconhecimento de paternidade/maternidade
O que observar
Permitir reconhecimento concomitante de pluriparentalidade. Registre múltiplos pais/mães no campo FILIAÇÃO do assento, conforme Provimento CNJ 63/2017…
Tese prática
O CNJ anulou provimento estadual do MS que vedava o reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva quando já houvesse registro de pais biológicos. Cartórios devem permitir agora o reconhecimento concomitante (pluriparentalidade), registrando múltiplos pais/mães no campo FILIAÇÃO do assento de nascimento, em conformidade com o Provimento CNJ 63/2017 (alterado pelo 83/2019) e com a jurisprudência do STF (RE 898.060/SC).
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão do CNJ que anula restrição normativa estadual e fixa tese clara sobre procedimento obrigatório em cartórios de RI: admissão do reconhecimento concomitante de múltiplos vínculos parentais no registro de nascimento. Impacto direto e recorrente na rotina de serventias extrajudiciais de todo o Brasil.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO 149/2017 DA CGJMS. AFRONTA AOS PROVIMENTOS N. 63/2017 E 83/2019 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. MULTIPILICIDADE DE VÍNCULOS PARENTAIS. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE. PLURIPARENTALIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PROCEDENTE.
1. O STF, no julgamento com repercussão geral do RE n. 898.060/SC, Relator Min. Luiz Fux, assentou o entendimento no sentido de que é juridicamente admitida a cumulação de vínculos de filiação derivados da afetividade e da consanguinidade, possibilitando o reconhecimento da dupla paternidade, com todos os efeitos jurídicos próprios.
2. A Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentando o tema, editou o Provimento CNJ n. 63/2017, com redação alterada pelo Provimento CNJ n. 83/2019, e assentou que o “reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento”.
3. O artigo 1º do Provimento TJMS n. 149/2017, ao vedar o deferimento de paternidade/maternidade socioafetiva quando já existente registro de pais biológicos, cria exigência restritiva inexistente nas normas editadas pela Corregedoria Nacional que regem a matéria.
4. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 17 de julho de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-10.406 ANO:2002 ART:1.593
PROV-63 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-83 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-149 ANO:2017 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL'
PRECEDENTES CITADOS:
STF Classe: RE - Processo: 898.060/SC - Relator: LUIZ FUX