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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PROVIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 236, § 3º, DA CF/88. DELEGAÇÃO DISCUTIDA JUDICIALMENTE. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES À INTERINIDADE. QUEBRA DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO.

Classe Pedido de Providências Processo 0011149-90.2018.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 69ª Sessão Virtual — julgado em 17/07/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em situação de provimento sem concurso público

O que observar

Observar que coisa julgada anterior impede rediscussão administrativa; descumprimento de deveres na interinidade justifica afastamento

Tese prática

Reafirma a inconstitucionalidade do provimento de serventia extrajudicial sem concurso público (CF art. 236, §3º) e estabelece que descumprimento de deveres na interinidade justifica afastamento do delegatário. A coisa julgada em discussões anteriores impede redebate administrativo da matéria.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventia concurso público interinidade deveres funciais de delegatário afastamento de interino coisa julgada constitucionalidade

Motivo da relevância

PP que trata diretamente de delegação irregular de serventia extrajudicial e fixa tese generalizável sobre exigência constitucional de concurso e consequências do descumprimento de deveres inerentes à interinidade. Impacta diretamente na segurança jurídica e na gestão de delegações pelo CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:24