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Tese CNJ Ato Normativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA DAS REMOÇÕES REALIZADAS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.935/1994. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.489/2017. PRELIMINAR PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE CONSELHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Classe Ato Normativo Processo 0008717-98.2018.2.00.0000 Relator MARIA TEREZA UILLE GOMES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 314ª Sessão Ordinária — julgado em 21/07/2020

Tese prática

O CNJ rejeitou proposta de resolução para disciplinar remoções em serventias extrajudiciais ocorridas entre 1988 e 1994, considerando a matéria já pacificada pela jurisprudência do STF e CNJ quanto à exigência de concurso público. A decisão reafirma a autoaplicabilidade do art. 236, § 3º da CF/88 e reconhece que a questão afeta número ínfimo de cartórios (pouco mais de 100), tornando desnecessária nova regulamentação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação_de_serventias concurso_público remoção_de_tabeliães remoção_de_registradores constituição_federal_art_236

Motivo da relevância

Embora seja rejeição de ato normativo, a decisão consolida jurisprudência já firmada sobre o requisito de concurso público para remoções no período transitório (1988-1994), com reflexo orientador para casos residuais de delegatários ainda pendentes de regulação ou reclassificação. A reafirmação da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º CF/88 tem valor precedencial consolidador para o extrajudicial, ainda que o impacto prático seja limitado a centena de casos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:38