Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO N. 40/2019. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL – SIRC. PRAZOS E INFORMAÇÕES.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004777-91.2019.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 70ª Sessão Virtual — julgado em 31/07/2020
A quem afeta
Registradores de registro civil (RCPN) e cartórios de registro civil em geral
O que observar
Cumprir prazos e padrões da Recomendação 40/2019 para compartilhamento de dados com o SIRC
Tese prática
O Plenário do CNJ referendou a Recomendação n. 40/2019 da Corregedoria sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), que estabelece prazos e padrões de informações para os cartórios de registro civil. Isto vincula notários e registradores às exigências de interoperabilidade e tempestividade no compartilhamento de dados com o sistema nacional.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Recomendação da Corregedoria referendada pelo Plenário CNJ vincula cartórios de registro civil a padrões operacionais (prazos, informações) no SIRC, produzindo efeito orientador direto e obrigatório para as serventias extrajudiciais, ainda que revisável administrativamente.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO N. 40/2019. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL – SIRC. PRAZOS E INFORMAÇÕES.
1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça demanda referendo do órgão pleno do CNJ.
2. Submissão da Recomendação n. 40, de 2 de julho de 2019, ao crivo do Plenário do CNJ, republicada em 4/10/2019.
Recomendação referendada pelo Plenário do CNJ.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, referendou a Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 31 de julho de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-11977 ANO:2009 ART:41
REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGUL ART:3º INC:XI ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'