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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TELETRABALHO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. FACULDADE. ESCREVENTES. PREPOSTOS. COLABORADORES DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. EFICIÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO NACIONAL.

Classe Pedido de Providências Processo 0000931-03.2018.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 70ª Sessão Virtual — julgado em 31/07/2020
A quem afeta

Escreventes, prepostos e colaboradores de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Permitir teletrabalho facultativo para equipe administrativa. Decisão não obriga adesão, mas autoriza serventias a adotar trabalho remoto.

Tese prática

O teletrabalho para escreventes, prepostos e colaboradores de serventias extrajudiciais é facultativo e permitido pela Corregedoria Nacional. A decisão uniformaliza nacionalmente a possibilidade de trabalho remoto nas serventias, impactando diretamente a organização interna e eficiência operacional dos cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

teletrabalho organização administrativa de serventias eficiência de serviços extrajudiciais regulamentação nacional de cartórios colaboradores e prepostos

Motivo da relevância

Decisão que referenda Provimento nacional da Corregedoria sobre modalidade de trabalho nos cartórios, com eficácia vinculante para todas as serventias extrajudiciais. Fixa tese generalizável sobre faculdade e limites do teletrabalho para pessoal de serventia, afetando rotina administrativa de notários e registradores em todo país.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:46