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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROVIMENTO CNJ N. 105/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA DA COVID-19 PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). PRORROGAÇÃO PARA O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS PROVIMENTOS N. 91, 93, 94, 95, 97 E 98/2020. AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DO PRAZO. ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Pedido de Providências Processo 0004773-20.2020.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 46ª Sessão Virtual Extraordinária — julgado em 05/08/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP e RTD)

O que observar

Aplicar medidas extraordinárias de funcionamento conforme Provimentos 91-98/2020, prorrogadas até 31.12.2020, conforme necessidade

Tese prática

O Provimento CNJ 105/2020 prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as medidas extraordinárias de funcionamento dos cartórios durante a pandemia de COVID-19 (Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98/2020), garantindo a continuidade e eficiência dos serviços notariais e de registro. A decisão reafirma que essas medidas emergenciais podem ser ampliadas ou reduzidas por ato do Corregedor conforme necessidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

pandemia_covid19 continuidade_servicos provimentos_emergenciais delegacao_serventia regulamentacao_extraordinaria

Motivo da relevância

Trata-se de ato normativo do CNJ que regulamenta especificamente a operação de serventias extrajudiciais durante situação excepcional, afetando diretamente o funcionamento prático de cartórios de notas e registro em todo o país. É decisão estruturante sobre o regime de funcionamento delegado durante calamidade pública.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:31:58