Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PROVIMENTO CNJ N. 105/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA DA COVID-19 PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). PRORROGAÇÃO PARA O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS PROVIMENTOS N. 91, 93, 94, 95, 97 E 98/2020. AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DO PRAZO. ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004773-20.2020.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 46ª Sessão Virtual Extraordinária — julgado em 05/08/2020
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP e RTD)
O que observar
Aplicar medidas extraordinárias de funcionamento conforme Provimentos 91-98/2020, prorrogadas até 31.12.2020, conforme necessidade
Tese prática
O Provimento CNJ 105/2020 prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as medidas extraordinárias de funcionamento dos cartórios durante a pandemia de COVID-19 (Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98/2020), garantindo a continuidade e eficiência dos serviços notariais e de registro. A decisão reafirma que essas medidas emergenciais podem ser ampliadas ou reduzidas por ato do Corregedor conforme necessidade.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata-se de ato normativo do CNJ que regulamenta especificamente a operação de serventias extrajudiciais durante situação excepcional, afetando diretamente o funcionamento prático de cartórios de notas e registro em todo o país. É decisão estruturante sobre o regime de funcionamento delegado durante calamidade pública.
PROVIMENTO CNJ N. 105/2020. DECLARAÇÃO DE PANDEMIA DA COVID-19 PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2). PRORROGAÇÃO PARA O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS PROVIMENTOS N. 91, 93, 94, 95, 97 E 98/2020. AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DO PRAZO. ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. O Provimento CNJ n. 105, de 27 de abril de 2020, visa prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos de vigência do Provimento n. 91, de 22 de março de 2020, do Provimento n. 93, de 26 de março de 2020, do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento n. 98, de 27 de abril de 2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.
2. Necessidade de regulamentação da continuidade do serviço delegado durante a declaração de Pandemia da COVID-19 pelo fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de forma contínua, de modo eficiente e adequado.
Provimento referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
"O Conselho, por maioria, referendou o Provimento 105/2020, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro e Henrique Ávila, o qual votava para que o Provimento 105/2020 não fosse referendado no ponto em que promovia a prorrogação da vigência do §1º do art. 1º do Provimento 98/2020. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 5 de agosto de 2020."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
PROV-91 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-93 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-94 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-95 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-97 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-98 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-105 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'