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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004222-16.2015.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 71ª Sessão Virtual — julgado em 14/08/2020
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Observar decisões do TJ sobre acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serventias conforme LC estadual e Resolução CNJ nº 80/2019

Tese prática

Tribunais de Justiça têm autonomia constitucional para decidir sobre acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serventias extrajudiciais, observando Lei Complementar estadual e Resolução CNJ nº 80/2019. Decisão reafirma que tais atos integram organização interna e estrutura de serviços auxiliares do Poder Judiciário.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação_desacumulação_serventias organização_administrativa_serventias autonomia_tribunais delegação_atribuições

Motivo da relevância

Decide questão recorrente e estruturante para notários e registradores: o alcance da autonomia dos TJs para modificar a composição e atribuições de serventias extrajudiciais. Reafirma marcos legais (LC estadual + Res. CNJ 80) aplicáveis em todo Brasil, com impacto direto na delegação de funções e vacância de ofícios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:32:02