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Tese CNJ Rgd alta Afeta Extrajudicial Caso Isolado

RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FASE DE TÍTULO. PONTUAÇÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR.

Classe Rgd Processo 0005638-43.2020.2.00.0000 Relator DIAS TOFFOLI Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 71ª Sessão Virtual — julgado em 14/08/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais aprovados em concurso público (RTD, GERAL)

O que observar

Suspender anulação de título de delegação pendente julgamento final no STF sobre matéria dos Enunciados 21 e 22

Tese prática

O CNJ ratificou medida cautelar suspendendo a aplicação de decisão administrativa que anulara título de três anos de exercício de delegação para bacharel em Direito aprovado em concurso público de serventia extrajudicial. A decisão protege direitos de candidatos em concursos de delegação enquanto pendente solução final no STF sobre matéria já consolidada nos Enunciados Administrativos nº 21 e 22.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Concurso público para delegação de serventia extrajudicial Direitos de candidatos aprovados em concurso Fase de título e pontuação em seleção de delegatários Tutela cautelar em matéria de delegação Enunciados Administrativos CNJ nº 21 e 22

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em Reclamação para Garantia de Decisões envolvendo diretamente concurso público e direitos de candidatos a delegação de serventia extrajudicial. Embora case-specific e pendente solução final no STF, afeta regime prático de delegações e direitos de delegatários aprovados em seleção pública, consolidando orientação já firmada em Enunciados Administrativos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:32:07