A censura é uma pena prevista para procedimento incorreto do magistrado e não depende de sanção anterior. Revisão improcedente para manter censura à juíza por custódia indevida de réu durante 4 anos em instituto psiquiátrico
Não aplicável. Trata-se de disciplina de magistrado por negligência processual (custódia indevida de réu), tema exclusivamente judicial e administrativo interno do Judiciário.
Revisão Disciplinar contra juíza por má conduta em ação penal. Sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais nem tese generalizável para o foro extrajudicial. Tema puramente de responsabilidade disciplinar de magistrado, dentro da competência administrativa do CNJ sobre o Judiciário.
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A censura é uma pena prevista para procedimento incorreto do magistrado e não depende
de sanção anterior. Revisão improcedente para manter censura à juíza por custódia
indevida de réu durante 4 anos em instituto psiquiátrico
A juíza foi apenada com censura no tribunal local por negligência na condução de uma ação penal.
O réu passou 4 anos e 12 dias recolhido, na maior parte do tempo num instituto de psiquiatria, apesar de o
laudo psiquiátrico não apresentar distúrbio mental ou anomalia psíquica. Indicava apenas tratamento
ambulatorial no centro de atendimento psicossocial. Além disso, ao final, a ação penal restou prescrita.
A segregação de indivíduo acima do prazo legal configura grave violação à liberdade. O caso foi
agravado pelo fato de o réu ter sido internado em instituto psiquiátrico mesmo com laudo médico atestando
ausência de distúrbio mental.
Constatou-se inércia quanto ao cumprimento das recomendações dos órgãos censores. A conduta
desidiosa teve consequências na esfera dos direitos e garantias individuais de terceiros.
A juíza pediu a revisão da pena no CNJ. Ela alegou que o ocorrido se deu pelas circunstâncias
estruturais da vara, que não houve dolo ou culpa, além da inexistência de condenação anterior contra ela.
Independente da intenção do magistrado e de eventual deficiência de recursos humanos e físicos na
vara, a conduta é grave e a consequência disciplinar é o apenamento que, no caso, foi a pena de censura.
Os precedentes do Conselho para casos semelhantes confirmam a pena imposta pela origem. A
censura está prevista nos casos de reiteração de condutas negligentes no cumprimento dos deveres do cargo e
de procedimentos incorretos - art. 4º da Resolução CNJ nº 135/2011. Assim, não depende de uma pena
anterior.
A magistrada alegou que os fatos relacionados à internação do réu foram fragmentados com o
objetivo de graduar penalidades contra ela, mas decorreriam do mesmo fato gerador: falta de estrutura da vara.
Sustentava que o fracionamento caracterizaria bis in idem.
Porém, o procedimento administrativo disciplinar, sob revisão, foi aberto ao se constatar a situação
pontual, relacionada à internação indevida do réu. Depois, outro PAD foi instaurado em relação aos problemas
de gestão na vara, no qual se aplicou a remoção compulsória.
Ainda que os fatos cheguem ao conhecimento da Administração no mesmo contexto, é possível
fracionar a apuração em vários processos distintos. Depende da análise realizada na inspeção ou na correição.
Os dois procedimentos podem acarretar aplicação de sanções disciplinares diferentes. Não se verifica,
neste caso, duplicidade de pena, pois cada uma se refere a uma apuração diferente.
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Considerando que a pena aplicada não se mostra desproporcional ou inadequada, sem razão para
modificar o acórdão da origem, o Colegiado, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.