RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL. EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2013/GSCP. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003283-31.2018.2.00.0000RelatorANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 72ª Sessão Virtual — julgado em 28/08/2020
A quem afeta
Delegatários de notas e registro em concursos públicos para outorga de delegações
O que observar
Não cumulativos títulos de pós-graduação como critério diferenciado em editais de seleção
Tese prática
O CNJ, por modulação de efeitos da Resolução 187/2014, vedou a cumulação de títulos de pós-graduação em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro. A decisão vincula editais de concurso e critérios de avaliação de candidatos a delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãocumulação de títulos acadêmicoscritérios de seleção de delegatáriosResolução CNJ 187/2014editais de outorga de notas e registro
Motivo da relevância
Fixa tese sobre condições e procedimentos de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, afetando diretamente editais, critérios de pontuação e elegibilidade de candidatos a notários e registradores. Resolução modulada vincula TJs e Tribunal de Justiça que presidem os concursos.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL. EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2013/GSCP. CUMULAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 187, DE 2014, TENDO EM VISTA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO PLENÁRIO DO CNJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 28 de agosto de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 ART:115 INC:X INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-187 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002009-71.2014.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004294-71.2013.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
STF Classe: MS - Processo: 33406 - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO