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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA DE TÍTULOS. MESTRADO E DOUTORADO. PONTUAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. NULIDADE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001373-95.2020.2.00.0000 Relator CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 57ª Sessão Extraordinária — julgado em 08/09/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais em processos de concurso público para delegação

O que observar

Aplicar rigorosamente pontuação de mestrado/doutorado conforme Resolução CNJ 81/2009; edital não pode derrogar

Tese prática

Resolução CNJ 81/2009 é de observância obrigatória e não admite derrogação por edital de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais. A pontuação de mestrado e doutorado na etapa de títulos deve seguir rigorosamente o estabelecido na Resolução, sob pena de nulidade, independentemente da falta de impugnação tempestiva.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_público_delegação resolução_cnj_81_2009 etapa_títulos vinculação_normativa_cnj nulidade_edital

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que reafirma, com força normativa, a obrigatoriedade absoluta da Resolução CNJ 81/2009 em concursos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, vinculando Tribunais de Justiça e estabelecendo critério claro de nulidade. Impacto direto na condução de concursos e na validade de processos de delegação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:32:50