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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

QUESTÃO DE ORDEM E RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. FASE DE TÍTULOS. AGENTES DELEGADOS BACHARÉIS EM DIREITO QUE EXERCERAM A DELEGAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PONTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004173-33.2019.2.00.0000 Relator MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 73ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2020

Tese prática

O CNJ confirmou que agentes delegados bacharéis em direito que exerceram delegação por período superior a três anos têm direito à pontuação prevista no edital do concurso (item 7.1., I, da Resolução CNJ 81/2009), desde que preenchidos os requisitos na data da primeira publicação do edital. Orienta procedimento de concursos para serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_serventias delegacao agentes_delegados fase_titulos Resolucao_CNJ_81_2009

Motivo da relevância

Decisão sobre concurso público de serventias extrajudiciais que reafirma critério de pontuação aplicável a delegados, com efeito orientador para TJs que conduzem concursos. Relevância média porque é reafirmação de entendimento consolidado, não fixa tese inédita, mas oferece parâmetro prático para futuras seleções.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:32:54