← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL. AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. PROCEDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002174-11.2020.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 318ª Sessão Ordinária — julgado em 22/09/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais em processos de concurso público para escolha de unidades

O que observar

Cumprir rigorosamente edital e Resolução CNJ 81/2009 na audiência de escolha; permitir opção a todos habilitados sem restrições prévias

Tese prática

Em concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, a audiência de escolha deve observar rigorosamente o edital e a Resolução CNJ 81/2009: todos os candidatos habilitados podem escolher serventias remanescentes, sem restrições quanto a já terem ou não exercido opção anterior. Inovações procedimentais não divulgadas previamente violam segurança jurídica e vinculação ao edital, ensejando nulidade da sessão.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público de notas e registro delegação de serventias audiência de escolha vinculação ao edital segurança jurídica confiança legítima Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em controle administrativo que fixa tese generalizável sobre procedimento obrigatório de concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, vinculando Tribunais de Justiça a observar edital e normas processuais, com efeito direto na condução de processos de vacância e escolha de cartórios no Brasil.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:32:59