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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO PARANÁ. DIREITO À REESCOLHA. EDITAL N.° 1/2014. PEDIDO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005639-28.2020.2.00.0000 Relator HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 73ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2020

Tese prática

O CNJ mantém sua decisão anterior (PP 3043-76.2017) negando direito à reescolha em concurso público para outorga de delegações notariais e registrais. Decisão de controle administrativo que consolida critério de seleção de delegatários, vedando pretensão de realocação após resultado do edital.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público delegação notarial e registral edital direitos de candidatos controle administrativo CNJ

Motivo da relevância

Trata de concurso e outorga de delegações (matéria própria do extrajudicial), mas o resumo é insuficiente para identificar tese generalizável além do caso concreto do Paraná/2014; reafirma orientação anterior sem nova substância normativa; utilidade prática limitada por falta de detalhes sobre fundamento e alcance

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:03