Nova regra na distribuição de processos para cargos de conselheiros vagos. Inclusão do Art.
ClasseAto NormativoProcesso0005292-53.2024.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 12/2024 — 16/09/2024
Tese prática
Alteração no Regimento Interno do CNJ sobre distribuição de processos em seus gabinetes quando há cadeiras vagas. Não produz efeito direto sobre a rotina de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata exclusivamente de regra interna de funcionamento administrativo do CNJ (distribuição de processos entre seus próprios gabinetes). Não envolve delegação de funções notariais/registrais, não regula serventias extrajudiciais e não estabelece deveres, direitos ou limites aplicáveis a notários ou registradores. É matéria puramente administrativa interna do tribunal.
Atos Normativos
Nova regra na distribuição de processos para cargos de conselheiros vagos. Inclusão do Art.
45-A no Regimento Interno do Conselho
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, decidiu incluir o artigo 45-A em seu Regimento
Interno, alterando a regra de distribuição de processos quando houver cargos de conselheiros vagos.
Antes a distribuição de processos se dava livremente entre as cadeiras de conselheiros e conselheiras,
inclusive entre aquelas vagas em razão de renúncia ou término de mandato.
Com o novo artigo, não haverá distribuição de processos a gabinete que esteja vago, salvo nos casos
de prevenção.
A exceção à nova regra é para a Presidência e a Corregedoria, os quais continuam recebendo novos
processos, mesmo que a cadeira esteja vaga.
A mesma sistemática já é adotada no Supremo Tribunal Federal - STF. O objetivo é melhorar a gestão
e a tramitação dos processos no CNJ.
Haverá compensação dos feitos livremente distribuídos.