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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE CUMULAÇÃO DE TITULARIDADE DE CARTÓRIO COM DISPONIBILIDADE REMUNERADA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR DE TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INEXISTE COMPETÊNCIA DO CNJ PARA APRECIAR A MATÉRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005160-35.2020.2.00.0000 Relator MARIA CRISTIANA ZIOUVA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 74ª Sessão Virtual — julgado em 02/10/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Processos disciplinares contra titulares devem ser dirigidos à Corregedoria competente, não ao CNJ

Tese prática

O CNJ não possui competência para apreciar procedimentos de apuração disciplinar de titulares de serventias extrajudiciais. Decisões disciplinares contra delegatários devem ser processadas por autoridade competente diversa (Corregedoria estadual ou federal conforme a natureza da serventia), não pelo CNJ em controle administrativo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência_administrativa disciplina_de_serventuários acumulação_de_cargos controle_administrativo serventias_extrajudiciais

Motivo da relevância

Define limite claro de competência do CNJ em matéria disciplinar de delegatários, impactando diretamente a organização de procedimentos de apuração e a prevenção de acumulações irregulares em cartórios. Tese generalizável com reflexo prático na responsabilidade funcional e fiscalização de titulares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:07