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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS. ANÁLISE DO PROVIMENTO. REALIZAÇÃO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESDE 2010. RECURSO CONHECIDO E NÃO PORVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0010194-59.2018.2.00.0000 Relator MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 76ª Sessão Virtual — julgado em 29/10/2020
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais estaduais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Vedar acesso de subtitulares a cargos de titulares e remoção sem concurso público. Sujeito a controle do CNJ/Corregedoria Nacional

Tese prática

O CNJ, por sua Corregedoria Nacional, é competente para analisar e controlar a legalidade do provimento de todas as serventias extrajudiciais estaduais, independentemente de provocação local. A vedação de acesso de subtitulares a cargos de titulares e de remoção sem concurso público nas serventias extrajudiciais é tese consolidada desde 2008 e permanece vinculante.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

provimento_serventias vacancia_e_concurso competencia_corregedoria vedacao_subtitular remoção_serventuario

Motivo da relevância

Fixa tese sobre controle centralizado de provimento de serventias extrajudiciais pela Corregedoria Nacional e reafirma vedação importante (subtitular para titular; remoção sem concurso) que orienta rotina de delegação em todo o país. Impacto direto em processos de vacância e provimento de cargos nos cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:13