Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ N. 72/2018. MEDIDAS DE INCENTIVO À QUITAÇÃO OU À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PROTESTADAS.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003780-45.2018.2.00.0000RelatorHUMBERTO MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 74ª Sessão Virtual — julgado em 02/10/2020
Tese prática
O Provimento CNJ n. 72/2018, que institui medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas, foi referendado pelo Plenário do CNJ após observância de diretrizes de capacitação mínima. A decisão ratifica a validade do ato normativo e reafirma a necessidade de conformidade com a Resolução CNJ n. 125/2010 na implementação dessas medidas nos cartórios de protesto.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Provimento CNJ n. 72/2018protesto de títulosquitação de dívidasrenegociaçãomedidas de incentivocapacitação funcionalResolução CNJ n. 125/2010
Motivo da relevância
Afeta cartórios de protesto ao ratificar ato normativo sobre procedimentos de incentivo à quitação/renegociação de dívidas protestadas, com exigência expressa de capacitação funcional mínima. Impacto direto mas orientador consolidado, não fundador.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ N. 72/2018. MEDIDAS DE INCENTIVO À QUITAÇÃO OU À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PROTESTADAS.
1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça reclama o referendo do órgão pleno do CNJ.
2. Observância das diretrizes de capacitação mínima exigidas pela Resolução CNJ n. 125/2010.
3. Submissão do Provimento CNJ n. 72/2018 ao crivo do Plenário do CNJ.
Provimento referendado.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento CNJ n. 72/2018, nos termos do voto do então Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 2 de outubro de 2020.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-13140 ANO:2015
PROV-72 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'