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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ N. 72/2018. MEDIDAS DE INCENTIVO À QUITAÇÃO OU À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PROTESTADAS.

Classe Pedido de Providências Processo 0003780-45.2018.2.00.0000 Relator HUMBERTO MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 74ª Sessão Virtual — julgado em 02/10/2020

Tese prática

O Provimento CNJ n. 72/2018, que institui medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas, foi referendado pelo Plenário do CNJ após observância de diretrizes de capacitação mínima. A decisão ratifica a validade do ato normativo e reafirma a necessidade de conformidade com a Resolução CNJ n. 125/2010 na implementação dessas medidas nos cartórios de protesto.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Provimento CNJ n. 72/2018 protesto de títulos quitação de dívidas renegociação medidas de incentivo capacitação funcional Resolução CNJ n. 125/2010

Motivo da relevância

Afeta cartórios de protesto ao ratificar ato normativo sobre procedimentos de incentivo à quitação/renegociação de dívidas protestadas, com exigência expressa de capacitação funcional mínima. Impacto direto mas orientador consolidado, não fundador.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:17