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Tese CNJ Rep baixa Caso Isolado

RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Rep Processo 0004482-88.2018.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 77ª Sessão Virtual — julgado em 20/11/2020

Tese prática

Decisão disciplinar contra magistrado sobre excesso de prazo processual. Estabelece que representações administrativas contra juízes exigem demonstração de elemento subjetivo e justa causa. Sem impacto direto nas rotinas de cartórios extrajudiciais.

Temas

Processo disciplinar de magistrado Excesso de prazo processual Representação administrativa contra juiz Elemento subjetivo em infrações disciplinares

Motivo da relevância

Trata-se de processo disciplinar contra magistrado (REP - representação) versando sobre celeridade processual e deveres funcionais judiciais. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não fixa tese sobre organização, competência ou responsabilidade do foro extrajudicial, e não estabelece orientação generalizável aplicável a notários ou registradores. Enquadra-se em administrativo-disciplinar judicial interno, de presunção de irrelevância conforme as regras.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:25