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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA REMOÇÃO POR PERMUTA DECLARADA POR ACÓRDÃO DO CNJ. ENTENDIMENTO FIRMANDO NO SENTIDO DE QUE DEVE O DELEGATÁRIO ARCAR COM O ÔNUS DO ATO IRREGULAR QUE PRATICOU. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO CARTÓRIO DE ORIGEM. INCLUSÃO COMO INTERINO EM SERVENTIA DIVERSA EM CONTRAPOSIÇÃO À DESIGNAÇÃO DO CORREGEDOR LOCAL. PROVIMENTO Nº 77/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006047-19.2020.2.00.0000 Relator EMMANOEL PEREIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 79ª Sessão Virtual — julgado em 18/12/2020
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais em casos de permuta e remoção

O que observar

Não retornar automaticamente ao cartório de origem em nulidade de permuta. Delegatário irregular arca com ônus.

Tese prática

Quando há nulidade de remoção por permuta de delegatário de serventia extrajudicial declarada pelo CNJ, não é possível retorno automático ao cartório de origem. O delegatário que praticou o ato irregular deve arcar com seu ônus. A designação de interino em serventia diversa não pode contrariar competência exclusiva do Corregedor-Geral prevista no Provimento nº 77/2018.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação remoção de delegatário permuta provimento 77/2018 responsabilidade de delegatário atribuições do Corregedor-Geral

Motivo da relevância

Fixa entendimento sobre direitos e limitações na remoção de delegatários de serventias extrajudiciais, estabelecendo que o ato irregular deve ser arcado pelo delegatário e que procedimentos de designação de interino devem observar competências exclusivas do Corregedor, com impacto na gestão e vagas de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:33