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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. INTERINO. SEGUNDO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE À LEI DE REGÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007971-65.2020.2.00.0000 Relator ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 79ª Sessão Virtual — julgado em 18/12/2020
A quem afeta

Substitutos formalmente designados de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Na vaga de serventia, o TJ deve nomear como interino o substituto mais antigo designado pelo titular, se sem impedimento ou quebra de confiança

Tese prática

Quando uma serventia extrajudicial fica vaga, o Tribunal de Justiça deve nomear como interino o substituto mais antigo formalmente designado pelo titular anterior, desde que não incida impedimento ou quebra de confiança. Isso estabelece critério objetivo e vinculante para preenchimento de vagas antes do concurso público.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância_serventia nomeação_interino substituto_delegatário delegação_cartório Lei_8.935_1994

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre critério obrigatório de nomeação de interino em caso de vacância de serventia extrajudicial, resolvendo controvérsia recorrente quanto à escolha entre múltiplos substitutos e estabelecendo hierarquia pela antiguidade. Impacto direto na gestão de vagas e continuidade operacional de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:33:46