Alteração da Res. CNJ 395/2021 para incorporar Plano Nacional de Inovação com indicadores anuais de inovação no Poder Judiciário. Impacto indireto e genérico em serventias extrajudiciais, sem regulamentação específica de deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão que altera política interna de gestão da inovação no Poder Judiciário. Tangencia cartórios apenas potencialmente como parte do ecossistema judiciário, mas não regulamenta condutas, deveres, fiscalização ou responsabilidades específicas de notários e registradores. Não há tese generalizável que oriente a prática rotineira das serventias extrajudiciais. Classificada como administrativo_geral, não como regulamentação afetadora do extrajudicial.
.
Resolução CNJ nº 395/2021 é alterada para incorporar o Plano Nacional de Inovação à Política
Nacional de Gestão da Inovação do Poder Judiciário
O Plenário do CNJ, por unanimidade, decidiu ajustar a Política de Gestão da Inovação no Poder
Judiciário para prever indicadores mínimos anuais de inovação na Resolução CNJ nº 395/2021.
A Resolução passa a incluir o Plano Nacional de Inovação, o qual prevê um conjunto de indicadores
com foco em dois eixos principais: organizacional e processo inovativo.
O Plano será regulamentado por portaria da Presidência do CNJ, da qual também constarão os
indicadores e metas.
Os indicadores de inovação vão permitir uma avaliação contínua e comparativa das práticas
inovadoras no Judiciário, ajustando-as às necessidades identificadas a cada ano. Será possível identificar tanto
os indutores quanto as barreiras ao avanço inovativo.
O objetivo é fortalecer a cultura inovadora nos órgãos do Poder Judiciário e valorizar os laboratórios
de inovação como espaços estratégicos para o desenvolvimento de novas práticas.
O Plano Nacional de Inovação foi elaborado em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande
do Norte - UFRN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e se alinha às diretrizes
internacionais de inovação como relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
- OCDE e o Manual de Oslo.