RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÕES DA SERVENTIA DE MIRITUBA/PA. ALEGADO ERRO MATERIAL DO EDITAL. NÃO IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. QUESTÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. OFERTA EM NOVO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004163-52.2020.2.00.0000RelatorIVANA FARINA NAVARRETE PENAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 79ª Sessão Virtual — julgado em 10/12/2020
A quem afeta
Tabeliões e Notários; candidatos em concursos de delegação de serventias extrajudiciais
O que observar
Impugnar omissões ou alterações de atribuições no edital antes da audiência de escolha. Após escolha, não acolher pleitos de acréscimo de serviços sem novo…
Tese prática
Em concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais, eventual omissão ou alteração de atribuições no edital deve ser impugnada tempestivamente pelos candidatos. Questões sobre acréscimo de serviços após a audiência de escolha são preclusas e não podem ser acolhidas, pois representariam inserção de novo tabelionato sem submissão a novo concurso.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãoatribuições de serventiaaudiência de escolhapreclusão processualvinculação do edital
Motivo da relevância
Fixa tese clara e generalizável sobre procedimento de concurso público para serventias extrajudiciais, estabelecendo limites temporais e materiais para impugnação de edital e vedação de alteração de atribuições após escolha — orienta condutas de candidatos, comissões de concurso e gestores de serventias.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÕES DA SERVENTIA DE MIRITUBA/PA. ALEGADO ERRO MATERIAL DO EDITAL. NÃO IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. QUESTÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. OFERTA EM NOVO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Eventual oferta de serventia extrajudicial em concurso público, sem a inclusão de determinada atribuição, deve ser impugnada no momento oportuno, inadmitido o questionamento após a eleição da unidade pelo interessado, sob pena de preclusão. Precedentes.
II) Detém caráter individual a pretensão de acréscimo de serviços a um tabelionato, por meio de procedimento instaurado pelo candidato que optou pela serventia na audiência de escolha, sem qualquer contestação.
III) Incabível a inserção de serviços a uma serventia extrajudicial, após a audiência de escolha, por representar inclusão de novo tabelionato no curso do certame, sem submissão a novo concurso público.
IV) Recurso administrativo conhecido, mas desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2020.
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004919-76.2011.2.00.0000 - Relator: NEVES AMORIM
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005587-03.2018.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001985-04.2018.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO