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Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Reafirmacao

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. FATO QUE NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR. REGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0001512-47.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 80ª Sessão Virtual — julgado em 12/02/2021

Tese prática

Decisão sobre reclamação disciplinar contra magistrado. Reafirma que o CNJ não intervém em matéria jurisdicional e que insatisfação com decisão judicial não fundamenta processo disciplinar. Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

disciplina_judiciaria competencia_cnj

Motivo da relevância

Caso disciplinar contra juiz (matéria de controle jurisdicional), sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais ou fixação de tese aplicável ao foro extrajudicial. Presunção de irrelevância para cartórios conforme regra RD.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:31