RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0007690-12.2020.2.00.0000RelatorRUBENS CANUTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 80ª Sessão Virtual — julgado em 12/02/2021
A quem afeta
Notários e registradores (todas as serventias delegatárias)
O que observar
Recorrer de decisões disciplinares aos TJs estaduais, não ao CNJ. CNJ não revisa processos disciplinares administrativos.
Tese prática
O CNJ não é competente para revisar processos administrativos disciplinares instaurados contra delegatários de serviços extrajudiciais. A competência disciplinar sobre notários e registradores permanece com os Tribunais de Justiça estaduais, sem possibilidade de recurso administrativo ao CNJ.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
disciplina de delegatárioscompetência CNJprocessos administrativos disciplinaresrecurso administrativo
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável sobre a incompetência do CNJ para revisar PAD contra delegatários, consolidando jurisprudência que delimita claramente o alcance da fiscalização administrativa sobre cartórios e a hierarquia de controle disciplinar — informação estruturante para delegatários entenderem os limites recursais em matéria disciplinar.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL.
1. Irresignação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que, ao julgar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor de delegatário de serviço extrajudicial, determinou a reversão ao Estado da renda líquida da unidade que excedesse 90,25% dos subsídios dos Ministros do STF durante o cumprimento da pena de suspensão.
2. Pretensão que encerra interesse meramente individual.
3. Ausência do interesse geral necessário a legitimar o conhecimento do pedido pelo CNJ.
4. O CNJ tem entendimento firmado de não lhe competir revisar procedimentos disciplinares instaurados em desfavor de delegatários de serviço extrajudicial de notas e de registro.
5. A inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo.
6. Recurso administrativo conhecido e improvido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de fevereiro de 2021.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000038-80.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002507-65.2017.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008247-04.2017.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002001-26.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008973-07.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO