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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS DE MANAUS (CNS 00494-5). DECLARAÇÃO DE REGULAR PROVIMENTO NO PP n. 0000384-41.2010.2.00.0000. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA EM 2018. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO STATUS DE PROVIDO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004563-71.2017.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 80ª Sessão Virtual — julgado em 12/02/2021
A quem afeta

Todos os delegatários de serventias extrajudiciais com investiduras já consolidadas pelo CNJ

O que observar

Reconhecer que declaração de regularidade do CNJ não pode ser revista sem fato novo superveniente justificador

Tese prática

Decisão que reafirma: uma vez que o CNJ declare regular o provimento de uma serventia extrajudicial, essa declaração não pode ser revista ou revogada posteriormente sem fato novo superveniente que justifique a revisão. Isso protege a estabilidade e segurança jurídica das investiduras já consolidadas em cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

investidura em serventia vacância de serventia provimento de cartório segurança jurídica administrativa revisão de atos do CNJ

Motivo da relevância

Trata de princípio aplicável a todas as serventias extrajudiciais (requerente é cartório específico, mas a tese é generalizável): a consolidação do status de provido é irreversível sem fato novo, garantindo estabilidade funcional. Reafirma jurisprudência consolidada sobre segurança jurídica em matéria de delegação, relevante para orientar contestações de vacância infundadas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:38