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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS REGISTRO DO ESTADO DA PARAÍBA. ATO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO N. 01/2020. LIMINAR NÃO RATIFICA.

Classe Pedido de Providências Processo 0010413-04.2020.2.00.0000 Relator HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 80ª Sessão Virtual — julgado em 12/02/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias notariais e registrais (TN, RI, RCPN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Atos de outorga de delegação presumem-se legítimos. Medidas cautelares não suspendem concurso sem decisão judicial expressa.

Tese prática

CNJ reafirma que atos administrativos de outorga de delegação gozam de presunção de legitimidade e não podem ser suspensos por medida cautelar reflexa sem decisão judicial expressa suspendendo o concurso. Ressalta a urgência constitucional (art. 236, §3º CF) de conclusão de concursos públicos para serventias notariais e registrais, vedando vacâncias superiores a 6 meses.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação outorga de delegação vacância de serventias presunção de legitimidade de atos administrativos medidas cautelares

Motivo da relevância

Trata de concurso público para outorga de delegações de notas e registro (competência extrajudicial), fixa tese sobre presunção de legitimidade de atos administrativos e enfatiza imperativo constitucional de conclusão tempestiva de certames. Orienta conduta de Tribunais e da Administração Pública em matéria de delegação, com impacto direto na estabilidade e regularização de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:43