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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE PROCEDIMENTO NO CNJ. SUBSTITUIÇÃO DE INTERINO EM DECORRÊNCIA DA EXONERAÇÃO DO INICIALMENTE DESIGNADO. AUSÊNCIA DE ORDENAMENTO JURÍDICO FIXANDO CRITÉRIO A SER OBSERVADO. NÃO APLICAÇÃO DO PROVIMENTO CN 77/2018. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA NORMA DA RESOLUÇÃO N.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009640-90.2019.2.00.0000 Relator CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 81ª Sessão Virtual — julgado em 05/03/2021
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais com interinos designados

O que observar

Ao cessar interinidade, designar preposto da mesma unidade, não terceiro. Aplicar Resolução CNJ 80/2009.

Tese prática

Em caso de cessação de interinidade em serventia extrajudicial (exoneração do interino designado), não se deve deferir interinidade a quem não for preposto do serviço notarial, preferindo-se os prepostos da mesma unidade. Aplica-se analogicamente a Resolução CNJ n. 80/2009, não o Provimento CN 77/2018.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância e interinidade delegação e substituição critérios de designação de interino Resolução CNJ 80/2009

Motivo da relevância

Estabelece critério generalizável para designação de interino em caso de cessação de interinidade em serventias extrajudiciais (RI), afetando diretamente a gestão administrativa de cartórios. Fixa preferência por prepostos da mesma unidade e delimita inaplicabilidade do Provimento CN 77/2018 neste contexto específico.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:47